Legislação
Número do processo:
2407
Ementa
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município – UFM, a viger no primeiro dia útil do exercício de 2020, terá como base o valor de R$ 55,95 (cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), com atualização a ser efetivada todo dia 1° de cada mês subsequente, pelo IGPM/FGV.
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