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Número do processo:
2081
Ementa
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município – UFM, a viger no primeiro dia útil do exercício de 2018, terá como base o valor de R$ 48,95 (quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com atualização a ser efetivada todo dia 1° de cada mês subsequente, pelo IGPM/FGV  
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